Cheque Prescrito: Até quando eu posso cobrar?

13/10/2018



O Cheque é regulamentado pela Lei nº 7357/85, vale dizer que ninguém pode ser obrigado a aceitá-lo como forma de pagamento, e apesar de ser muito confundido ele não é um título de crédito propriamente dito, uma vez que é uma forma de pagamento à vista, muito embora o utilizemos na modalidade à prazo, já os títulos de crédito são pagamentos à prazo, tendo as demais características inerentes a eles: líquido e certo, por exemplo.

O artigo 52 da Lei do Cheque diz que o portador do cheque, em eventual ação de cobrança, pode exigir do devedor: a quantia não paga (+ atualização monetária), os juros legais e as despesas decorrentes do inadimplemento do cheque. Assim, surge a dúvida até quando eu posso cobrar o meu cheque?

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Por até 6 meses depois da data de apresentação do cheque para pagamento. Nesta modalidade de ação o devedor (executado) é intimado para que realize o pagamento em até 3 dias com honorários de advogado em 5%, e 15 dias para apresentação de embargos caso não realize o pagamento, ficará sujeito a expropriação de bens (penhora - adjudicação, hasta pública, alienação foraçada);

AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO

Até 2 anos após o prazo para execução do título (6 meses), esta ação que visa a satisfação do débito, reconhecendo o enriquecimento ilícito do devedor com o não pagamento (art. 61 da Lei do Cheque). O procedimento requer a apresentação do título como prova bastante da relação causal entre o credor e o devedor.

AÇÃO MONITÓRIA

Até 5 anos após o inadimplemento do cheque. O STJ diz através da súmula 299 ser possível a Ação Monitória fundada em cheque prescrito. Assim, o artigo 700 do Código de Processo Civil diz que a ação monitória deve ser fundada em prova escrita de título sem eficácia de título executivo. Ademais, cumpre dizer que o entendimento consolidado na jurisprudência atualizada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é no sentido de que a apresentação do cheque prescrito é prova bastante para a proposição da ação monitória.

AÇÃO DE COBRANÇA

Até 5 anos após o inadimplemento, apesar de não estar consubstanciada na lei como uma forma de cobrança de cheques prescritos, é plenamente possível a proposição de Ação Ordinária de Cobrança, visando satisfazer a obrigação de pagamento devida. O cheque é uma prova suficiente a comprovar a relação de causalidade entre credor e devedor, todavia, mais provas podem ser requeridas.


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Everton Melo - Direito Imobiliário e Empresarial
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