Aposentadoria do Pescador Artesanal

Direito Previdenciário
Aposentadoria do Pescador Artesanal
Atualmente, os pescadores artesanais podem se aposentar com 55 anos se mulher, e 60 anos se homem,exigido em ambos os casos o exercício ininterrupto da atividade de segurado especial a carência mínima de 180 (cento e oitenta contribuições), ou seja, 15 (quinze) anos de atividade e estar no execício da atividade na data do requerimento do benefício ou estar na sua qualidade de segurado.
Para que se consiga alcançar os requisitos para a concessão do benefício o titular deverá estar com a sua documentação em dia, via de regra, deverá ter sua inscrição atualizada junto ao órgão competente, bem como ser filiado à um sindicato ou colônia de pescadores, e também ter talões de produtor que comprovem eventual comercialização do pescado.
Cumpre salientar que outros documentos podem ser requeridos pelo INSS a fim de se comprovar a atividade como segurado especial que podem ser imprescindíveis para a concessão do benefício. Vale dizer que a lei faculta ao segurado alguns afastamentos da atividade por períodos previstos em lei, na dúvida, busque ajuda de um advogado de confiança.
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